31/07/17

Opinião - I Fórum de Preservação do Patrimônio Edificado por John Silva

Foto: Arnaldo Felix

O I Fórum de Preservação do Patrimônio Edificado, organizado pela Prefeitura de Caruaru o evento teve como mote a promoção de discussões sobre a preservação do patrimônio público do município, entre os espaços debatidos estava a antiga Estação Ferroviária. 
Maior parte do debate girou em torno da Lei Municipal de nº 5.837/2016, sancionada no ano passado pelo então prefeito Zé Queiroz, a lei é inovadora, mas peca no que tange aos espaços históricos que não estão na área urbana do município, aspecto que explicarei logo mais, a lei nasceu de forma tardia na verdade, já que outros centros urbanos possuem uma legislação abrangente sobre o assunto, exemplo disso é a cidade de Recife que há mais de 17 anos têm uma legislação de proteção e preservação de seu patrimônio histórico. 
A Lei 5.837/2016 define os chamados IEP, sigla que designa os "Imóveis Especiais de Preservação" em sua redação são numerados vários espaços de preservação na cidade, a referida lei foi formulada há cerca de mais de 1 ano atrás pelo Instituto Histórico de Caruaru - IHC em parceria com o curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAVIP e a Secretaria de Administração de Caruaru. 
Quando foi aprovada, eu tive o interesse de tomar conhecimento de seus dispositivos e da forma pela qual foi concebida, já que toda minha formação é na área de História, além é claro de nos últimos anos ter desenvolvido pesquisas e produzido sobre a história da cidade, bem como ter me envolvido em em clamores junto ao poder público no sentido de cuidar de espaços históricos como a Estação Ferroviária, lembro de alguns amigos que também militaram nesta cauda, o colega Prof. Arnaldo Dantas de Barros e o jornalista e memorialista Hérlon Cavalcanti

Para minha surpresa no ano passado, entristeceu-me o fato de que o curso de História da Fafica Caruaru, curso tão tradicional na cidade, cujo tive a felicidade de ser aluno e, inclusive fundador do Centro Acadêmico de História Luzinete Lemos com outros colegas como Yago Felipe CampeloRodrigo Santana, não ter participado da confecção do projeto, o que poderia ter auxiliado no preenchimento de lacunas presentes na redação da lei que foi aprovada como o fato de que entre os mais de 80 Imóveis Especiais de Preservação presentes no texto, todos eles, sem exceção, estarem localizados na área urbana do município, não há uma menção sequer aos espaços históricos das áreas rurais, a ausência, me chamou a atenção pelo fato de ter fortíssimos vínculos familiares com a história da ocupação sócio-histórica das áreas rurais em Caruaru, meu bisavô Peba, por exemplo, é um figura icônica e histórica do II Distrito de Caruaru, os caruaruenses, em especial os historiadores locais tem amplo conhecimentos da diversidade de espaços, monumentos e construções históricas das áreas rurais, gostaria de citar um, de tantos outros, o cemitério da Vila do Juá no II Distrito que tem mais de 100 anos, o local abriga os restos mortais de figuras celebradas pela literatura de cordel como Antônio Nicácio, inspetor que na primeira década do século XX foi morto a facadas pelo cangaceiro Antônio Silvino em briga na feira livre de Riacho das Almas, (na época quinto distrito de Caruaru), aliás, sua sepultura é quase inexistente, a menção que tem sobre seu nome junto a frase “Aqui jaz um herói”foi feita pelos próprios moradores da região, não houve nenhuma ação do poder público da recuperar, ou construir um simples monumento que o lembre. 

Além de outros nomes, como ex-vereador do MDB que lutou pelo movimento das Diretas Já, Wanderley Oliveira.

Infelizmente não pude participar do fórum realizado hoje, por questões de agenda de trabalho, mas gostaria de registrar essas palavras por oportunidade do evento sobre a Lei Municipal 5.837/2016.



John Oliveira da Silvam

É professor formado pela FAFICA. Mestre em História pela UFPE.

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