11/07/18

Lei Rouanet: como funciona o mecanismo de fomento à cultura

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Principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil, a Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas destinem, a projetos culturais, parte do Imposto de Renda (IR) devido. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.
O objetivo da lei é incentivar a produção cultural. Para isso, a União abre mão de uma parte do Imposto de Renda, a fim de que esses recursos sejam aplicados em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC). A seleção é feita com base em critérios técnicos, já que a lei proíbe o MinC de qualquer avaliação subjetiva quanto ao valor artístico ou cultural das propostas apresentadas.
Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor ou agente cultural brasileiro, pode se beneficiar da Lei Rouanet e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal. Pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, podem propor projetos.
Depois que o projeto cultural é admitido pelo MinC, o proponente deve buscar apoio financeiro diretamente junto aos investidores culturais (pessoas físicas ou jurídicas). Os recursos destinados ao projeto poderão, então, ser abatidos do Imposto de Renda. No caso de pessoas jurídicas, somente poderão se beneficiar da isenção fiscal aquelas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real.
Além do abatimento no IR, pessoas jurídicas contam com outros dois atrativos: a inserção da própria marca nas peças de divulgação do projeto e até 10% do produto cultural resultante, na forma de ingressos, vagas (em cursos ou seminários) e publicações, entre outros, o que também serve para ações de marketing das empresas.
A apresentação de propostas culturais ao MinC deve ser feita entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
Veja o passo a passo:
1º passo
A proposta cultural deve conter resumo, objetivos e justificativa, bem como orçamento, etapas de execução, ficha técnica, medidas de acessibilidade e plano de distribuição dos produtos culturais, com o intuito de garantir a democratização do acesso aos produtos gerados. A proposta deve seguir o disposto na Lei Rouanet e em seus normativos.
2º passo
Providenciar os documentos necessários: a lista pode ser consultada no Portal da Lei Rouanet, na aba Legislação, na Instrução Normativa 5/2017 – Documentos Obrigatórios (Anexo III), disponível em http://rouanet.cultura.gov.br/legislacao/.
3º passo
Inscrição da proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) disponível no Portal da Lei Rouanet. A partir daí, a tramitação ocorrerá integralmente através desse sistema.
O Salic é um sistema unificado, utilizado para apresentação de propostas e para o acompanhamento de projetos culturais. Todas as fases de tramitação – da admissibilidade à avaliação de resultados – ficam registradas no sistema. O Salic foi pensado pelo Ministério da Cultura para facilitar o trabalho do proponente e dar mais transparência à tramitação de projetos, que podem ser acessados e acompanhados pelo cidadão.

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