25/03/19

CONSELHO TUTELAR - Novas eleições serão este ano

Está agendado para o primeiro domingo do mês de outubro - dia 06/10/2019, nova eleição unificada para Conselheiros Tutelares de todo o país, e dada a relevância das funções por eles exercidas, é de suma importância que o pleito eleitoral transcorra dentro das regras do estado democrático de direito, assegurando a igualdade de participação de todos os pretendentes ao cargo.
Apesar do processo de unificação nacional da data, desde fevereiro que o processo organizativo eletivo vem acontecendo em algumas localidades do Brasil, e cada município pode criar suas próprias regras, claro desde que estejam em consonância com a legislação existente no Estado e país.
A Prefeitura de Caruaru recebeu recomendação do Ministério Público (MPPE) orientando para designar um servidor que acompanhe o processo eletivo dos membros dos Conselhos Tutelares municipais.
A gestão municipal precisa arcar com as despesas necessárias para eleição, como funcionários, veículos, urnas eletrônicas e assessoria técnica e jurídica. Já a segurança do processo será da Guarda Municipal e a Polícia Militar, incluindo a escolta das urnas e a presença de equipe nos locais de votação e apuração.
O Comdica, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será responsável em providenciar uma comissão especial, com representantes da sociedade civil e do governo, responsável pela organização e condução do pleito.
Se trata de uma eleição oficial, destinada à escolha daqueles que irão zelar pelo adequado atendimento das crianças e adolescentes em todo o Brasil, sendo mais que justificados todos os esforços voltados a prevenir a ocorrência de abusos ou mesmo fraudes, assim como para assegurar uma ampla participação popular, de modo a conferir o máximo de legitimidade aos eleitos e o fortalecimento do Conselho Tutelar enquanto instituição democrática e representativa da sociedade, nos moldes do preconizado pelo art. 131, da Lei nº 8.069/90.

SAIBA MAIS:
No ano de 2012, a Lei Federal nº 12.696/12 proporcionou uma série de modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), destacando-se, entre elas, a realização do processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil. A primeira experiência desse processo foi em 2016.
A organização e a condução desse processo eleitoral, conforme preconiza o art. 139, da Lei nº 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à criança e ao adolescente, formados paritariamente por representantes da sociedade civil e do Poder Público municipal. 

SOBRE AS REGRAS PARA ESTE ANO
As regras já estão sendo discutidas internamente em várias reuniões que estão acontecendo entre conselheiros e a gestão municipal. Há quesitos que são padrão: a lei federal estabeleceu três [idoneidade, mais de 21 anos e residir no município] mas os municípios podem fazer outros atos normativos. O município é competente para acrescentar quesitos, só não se pode acrescentar coisas como ‘teste de admissão física’ ou dizer que deficientes visuais e auditivos não podem ser conselheiros. 
Uma questão que está sendo debatida é em quantos candidatos os eleitores podem votar. Existia votações oficiais em chapas, isso foi vetado. Não existe mais. Em todas eleições realizadas em Caruaru, cada eleitor vota em cinco candidatos. Haviam "combinações" de chapas mas feitas na informalidade. Mas cabe ao município decidir. Existe a possibilidade deste ano cada eleitor votar em apenas um candidato, isso ainda está em discussão.

IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO
Qualquer cidadão pode eleger seu conselheiro tutelar. Basta ter título de eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais.

Nenhum comentário: