É cediço que o crime sempre se fez presente em toda a história da humanidade e, por conseguinte, as diversas formas de punição também, as quais variaram ao longo da história até que se chegasse ao modelo atualmente imposto que é o de aprisionamento com uma perspectiva de reinserção social.
Ocorre que pesquisas mais recentes dão conta de que o crime representa não apenas uma violação jurídica nos moldes do racional dogmatismo científico da era moderna, mas, na verdade, carrega consigo também as evidências de uma relativização ética e moral que leva o indivíduo a afastar-se da referência espiritual e de valores caros à humanidade e a inundar-se de um egofanismo[1] que o leva a um desvio de consciência sobre o que é justo ou injusto, certo ou errado, permitido ou proibido, fazendo-o promover em seus mais simplórios atos a mais cruel banalização do mal[2].
A escalada da violência, a caótica situação dos presídios brasileiros e a disseminação descontrolada da macrocriminalidade têm levado a sociedade a questionar a efetividade das políticas públicas de segurança e a forma como os meios de ressocialização têm sido desenvolvidos pelo Estado no intuito de minimizar os males ocasionados pelo crime como uma das mais odiosas e preocupantes mazelas sociais.
A violência cada vez mais latente evidencia que o indivíduo tem abdicado dos valores e princípios morais e éticos mais fundamentais para a vida em sociedade, tais como ode respeito e amor ao próximo. Por isso mesmo, a criminalidade tem forjado discursos acalourados e sentimentos de vingança cada vez mais latentes. Na contramão dessa perspectiva, a proposta de ressocialização por meio do encarceramento requer do Estado a realização de ações práticas que culminem em melhores resultados, humanização do preso e reinserção social concreta do apenado.
E, embora não caiba ao Estado laico promover uma específica fé, é seu dever assegurar ao preso, mesmo no espaço público prisional, as assistências (material, jurídica, social etc) que lhe são devidas - inclusive religiosa - durante o tempo de custódia, como se depreende do art. 5º, da Constituição Federal e do art. 10, da Lei de Execuções Penais.
Ao reforçar juridicamente essa necessidade em seu arcabouço normativo, o Estado Laico corrobora sua compreensão de que o ser humano constitui matéria e espírito e que a religião desempenha um papel crucial no resgate e ressignificação do indivíduo enquanto ser humano, o que implica o necessário reconhecimento de que a liberdade religiosa contempla em seu bojo, dentre outros direitos, o direito de o condenado e o egresso do sistema carcerário serem devidamente assistidos e amparados em conformidade com sua crença. A escolha do legislador constituinte por uma laicidade de colaboração entre Estado e Igreja é absolutamente coerente com o primado da liberdade religiosa como elemento adstrito à dignidade da pessoa humana e com a certeza de que à fé de qualquer indivíduo, inclusive do encarcerado, não se podem impor as grades da clausura.
Ao contrário, por ser da própria essência da religião, o recontar da própria história ganha significativos contornos quando a fé pode ser livremente exercida até mesmo por aqueles que se encontram privados momentaneamente de sua liberdade de ir e vir. A religiosidade e a espiritualidade humanas têm sido contempladas como fatores que impulsionam e promovem equilíbrio emocional e harmonia aos seres humanos. É fato que a religião tem a capacidade de reorientar o comportamento humano e restaurar pessoas, motivando-as a reescreverem suas próprias biografias e propiciando-lhes uma vida livre e transformada, o que deve ser reconhecido, respeitado e estimulado por todos indistintamente e pelo próprio Estado, cuja existência só é justificável na medida em que atua de modo a promover a paz e a harmonia entre todos.
[1]
VOEGELIN,
Eric. Reflexões autobiográficas. São
Paulo: É Realizações, 2008, p. 118.
[2] ARENDT, Hannah.
Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a
banalidade do mal. Trad. José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das
Letras, 1999


4 comentários:
Tenho muito orgulho de você escritora muito inteligente!
Obrigada pelo carinho das palavras!
Este assunto nos trás a reflexão na possibilidade do indivíduo chegar a ressocialização entre outros meios através da fé , sendo facultado a ele a escolha da busca e ao Estado dentro das condições o acesso das comunidades de fé. Com a opção inserção de valores espirituais , específicamente o cristão , somos confrontados em meio as barbáries com um sentimento vingativo , que não se sustenta com a Graça ! Como disse o Mestre : "... estava encarcerado e não me visitasse,".
Obrigada pela observação, Sóstenes!
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