14/10/19

Cidadania e Fé - Quem tem medo da secularização? – Parte 1 por João Alfredo Beltrão*

Jürgen Habermas
Típica da década passada foi a popularização dos ataques à religião cristã. Richard Dawkins, Daniel Denett, Christopher Hitchens e Sam Harris, dentre outros, venderam livros, escreveram artigos e deram entrevistas em prestigiosos veículos de imprensa, pronunciaram palestras para audiências que reuniam milhares e participaram de vários debates para promover sua crença de que a religião era um mal que deveria ser extirpado do mundo ou, na pior das hipóteses (dentro da perspectiva desses pensadores), reduzido à esfera particular ao ponto de não exercer nenhuma influência na vida pública.

Aproveitaram os ataques perpetrados por terroristas islâmicos ao complexo do World Trade Center, em Nova Iorque, em 11 de setembro de 2001, para lançar uma espécie de cruzada às avessas, denunciando o que eles entendiam como malefícios trazidos pela religião e popularizando o termo “ateu militante”.

Com a internet, o discurso desses autointitulados brights influenciou milhões e fez com que um fenômeno associado tradicionalmente ao ambiente acadêmico se repetisse nos mais diversos âmbitos: hostilidade e desconfiança contra as religiões reveladas e sua pretensão de serem depositárias da verdade, dentre elas o cristianismo.

Passaram a ser cada vez mais comuns acusações de que tais religiões teriam sido a causa de todo tipo de opressão, atrocidades e obscurantismo cultural e intelectual. Espalhou-se como vírus a ideia de que o melhor para o mundo seria o seu desaparecimento, abrindo caminho para uma era em que a humanidade seria mais esclarecida, tolerante, pacífica e livre. As velhas crenças, com seus tabus, preconceitos e fundamentalismos, deveriam dar lugar a uma sociedade emancipada pela ciência, tecnologia e desenvolvimento econômico.

Sem negar o risco de reducionismo, em linhas gerais, esses são os pressupostos da atual onda secularista, o que, aliás, não difere muito das quimeras do Iluminismo e seus filhotes ideológicos.

Mas será que essas pessoas entenderam o que, de fato, é o secularismo? A resposta é um categórico não, e nada melhor do que se valer da lição de pessoas não religiosas para deixar a descoberto alguns dos muitos equívocos do que poderíamos chamar de fundamentalismo secularista ou ateu.

Jürgen Habermas, em conhecido debate com o atual papa emérito Bento XVI ocorrido em 19 de janeiro de 2004, na Academia Católica da Baviera, defendeu que a secularização é um “processo de aprendizagem duplo e complementar” (HABERMAS, Jürgen; RATZINGER, Joseph. Dialética da secularização: sobre razão e religião, 3. ed. Aparecida: Ideias e Letras, 2007, p. 48).

Habermas reconhece que “na vida das comunidades religiosas” é possibilitada a “expressão e sensibilidades suficientemente diferenciadas para uma vida malograda, para patologias sociais, para o fracasso dos projetos de vida individuais e as deformações de nexos de vida truncados” (Idem, p. 48, 49).

A filosofia apropriou-se de “conteúdos genuinamente cristãos”, e esse “processo de apropriação tomou forma em redes conceituais normativas extremamente carregadas, como, por exemplo, responsabilidade, autonomia e justificação, ou história e memória, recomeço, inovação e retorno, ou emancipação e realização, ou despojamento, internalização e incorporação, individualidade e comunidade”. (Idem, p. 49, 50).

Exemplificando esse movimento de apropriação, HABERMAS lembra o relato do surgimento do ser humano em Gênesis 1:27, único ser criado “à imagem e semelhança” de Deus, enxergando aí o fundamento judaico-cristão do conceito filosófico e jurídico da dignidade humana: “A transformação da condição de similaridade com Deus do ser humano em dignidade igual e incondicional de todos os seres humanos é uma dessas transposições preservadoras que, para além dos limites da comunidade religiosa, franqueia ao público em geral, composto de crentes de outras religiões e de descrentes, o conteúdo de conceitos bíblicos” (Idem, p. 50).

Segundo JÜRGEN HABERMAS, a existência e satisfatório funcionamento do Estado democrático depende da solidariedade entre seus cidadãos. Mas “qualquer solidariedade abstrata e juridicamente intermediada só pode surgir quando os princípios de justiça conseguem imiscuir-se na trama bem mais densa das orientações de valores culturais” (Idem, p. 39).

Desse modo, contra as ameaças à “solidariedade cidadã” advindas 1) de uma sociedade cada vez mais individualista (“privatismo do cidadão”), cujos membros tendem a cuidar apenas dos próprios interesses e a usar “entre si seus direitos subjetivos apenas como armas”; 2) de mercados “que não podem ser democratizados como se fossem administrações estatais” e que “assumem progressivamente funções de regulação em áreas da vida que até hoje foram mantidas coesas de maneira normativa, isto é, politicamente, ou por meio de formas pré-políticas de comunicação”, e 3) da crescente despolitização dos cidadãos, cada vez mais precária nas esferas nacionais e quase inexistente no âmbito internacional, “é também do interesse do Estado constitucional que se usem todas as fontes culturais de uma maneira moderada, porque é nelas que se abastecem a consciência normativa e a solidariedade dos cidadãos” (Idem, p. 41, 42, 51).

Para decepção dos secularistas mais exaltados, HABERMAS conclui:

“A neutralidade ideológica do poder do Estado que garante as mesmas liberdades éticas a todos os cidadãos é incompatível com a generalização política de uma visão do mundo secularizada. Em seu papel de cidadãos do Estado, os cidadãos secularizados não podem nem contestar em princípio o potencial de verdade das visões religiosas do mundo, nem negar aos concidadãos religiosos o direito de contribuir para os debates públicos servindo-se de uma linguagem religiosa. Uma política liberal pode até esperar dos cidadãos secularizados que participem de esforços de traduzir as contribuições relevantes em linguagem religiosa para uma linguagem que seja acessível publicamente” (Idem, p. 57).

João Alfredo Beltrão Filho -  é graduado em Bacharelado em Direito pela associação de Ensino Superior de Olinda (1999) e mestrado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2010). Atualmente é professor assistente da Associação Caruaruense de Ensino Superior. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil.  Coordenador do Fórum Regional de Liberdade Religiosa para a Associação Pernambucana Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia (Forlir-APeC).

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