A manchete de hoje
(segunda, 21) de O Estado de S.Paulo, um dos maiores jornais do país, informa,
na edição impressa e na versão on line, que o relatório do deputado federal
Fernando Rodolfo (PL-PE) à Medida Provisória 891/2019 altera regras do INSS
para beneficiar o trabalhador. Rodolfo incluiu emenda de sua autoria que
permite às empresas pagar o auxílio-doença por até 120 dias, eliminando o risco
do empregado ficar sem receber até a realização da perícia do INSS, que demora,
em média, 40 dias.
Relator da MP 891/2019,
que torna permanente a antecipação em agosto de metade do 13º salário dos
aposentados do INSS, o deputado pernambucano explicou ao jornal paulista que,
atualmente, a empresa banca o auxílio-doença até o 15º dia de afastamento. Do
16º dia em diante, o auxílio passa a ser pago pela Previdência Social, mas
somente depois de realizada a perícia do INSS.
Como a perícia costuma
demorar cerca de 40 dias, o empregado pode ficar sem receber, o que leva muitos
deles a recorrer à Justiça.
Pela emenda de Rodolfo,
que atendeu sugestão do empresariado de Caruaru e da CNI (Confederação Nacional
da Indústria), negociando a proposta com o governo, as empresas abaterão o
pagamento do auxílio-doença a partir do 16º dia dos impostos devidos ao governo
federal. A mudança trará ao INSS uma economia de R$ 7 bilhões anuais. “A medida
vai facilitar a vida de todo mundo”, declarou ele ao Estado de S.Paulo,
acrescentando que beneficia ao mesmo tempo o trabalhador, as empresas e a
Previdência Social.
Segundo Rodolfo, na
prática será estendido ao auxílio-doença o que se aplica à licença-maternidade.
Perícia própria - Sua alteração na MP 891/2019 permite que as próprias empresas
realizem a perícia médica, por médicos próprios ou conveniados, que será validada
posteriormente pelo INSS. Lembra Rodolfo que muitas empresas já precisam, por
lei, manter médicos do trabalho, como aquelas com mais de 500 funcionários.
Na entrevista dada ao
jornal paulista, diz ele não haver conflito de interesse no fato de um médico
da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de
afastamento do trabalhador. Afirma que se o empregado não concordar com o
resultado da perícia inicial, mantém o direito de recorrer à Justiça, como
muitas vezes ocorre nos casos em que o INSS nega o auxílio-doença.
O deputado pernambucano
informa ainda ao Estado de S.Paulo que quando o trabalhador se recupera e volta
à atividade, há também atraso até que o INSS consiga cessar o pagamento do
benefício – burocracia que é eliminada por sua emenda. Outra virtude que
ressalta na mudança que fez na medida provisória é de que a empresa passa a ser
responsável por requerer o auxílio-doença e encaminhar o empregado à perícia do
INSS, quando hoje é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de
solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica.
O relatório de Fernando
Rodolfo à MP 891/2019 será lido e votado no próximo dia 29 pela Comissão
Especial Mista encarregada de analisá-la, integrada por outros 12 deputados e
13 senadores e presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Segue depois à
votação do plenário da Câmara e, em seguida, ao exame do Senado.

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