24/03/22

Emergência Cultural: Da Aldir Blanc II a Lei Paulo Gustavo - fique por dentro!

Sancionamento da LAB 2 e Paulo Gustavo são aguardadas por todos que fazem a Cultura

Agora, com as perspectivas para a cultura trazida com a provação da Lei Paulo Gustavo – LPG e a Lei Aldir Blanc2, que estabelece a Política Nacional de Fomento à Cultura, com recursos anuais e permanente (ver art. 4º da LPG, art. 13º da LAB2 e art. 216A – CF/88), é necessário os municípios estarem atentos para organizar o Sistema Municipal de Cultura – SMC e respectivos componentes obrigatórios. 

NECESSIDADE DO SISTEMA: O Ministério do Turismo que coordena a Cultura e o Turismo vem notificando e cobrando os municípios para que constituíam o seu Sistema Municipal de Cultura - SMC, como instrumento regulador e operador das políticas culturais e acesso a recursos. Desta forma os municípios não podem mais fugirem dessa realidade e precisam agir urgente. 

Verba que o município receberá através da Lei Paulo Gustavo

PROVIDENCIAS em nivel municipal: - Mapeamento dos seguimentos culturais; - Dialogo com os seguimentos culturais existentes; - Realização de Fóruns e Conferências; - Institucionalização do Sistema; - Elaboração das Minutas de Leis para criação do Sistema e seus componentes; - Criação e Implantação dos componentes do Sistema Municipal; - Adesão do município ao Sistema Nacional e Estadual de Cultura;

O SISTEMA: É o instrumento principal para construção das políticas públicas para Cultura do município é o Sistema Municipal, organizado em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional, Estadual e outras diretrizes, compondo-se, no mínimo de: - Órgão Municipal de Gestão; - Conselho Municipal; - Conferência Municipal; - Plano Municipal; - Fundo Municipal; Entre outros elementos complementares.

Os municípios precisam iniciar os procedimentos metodológicos e técnicos, a partir das diretrizes e orientações do Ministério do Turismo e Secretaria Nacional de Cultura e Secretaria Estadual para criação de seu Sistema.


CONFIRA AQUI QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER DA LEI PAULO GUSTAVO:

SENADO APROVA LEI ALDIR BLANC 2, QUE ESTENDE APOIO À CULTURA POR 5 ANOS

Contes Et Legendes Du Bukina Faso, com o Griot François Moïse Bamba, levou histórias de Burkina Faso. Geyson Magno/ FETEAG 2017

 ESTÃO PREVISTOS REPASSES ANUAIS DE 3 BILHÕES DE REAIS DA UNIÃO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

Após aprovado pelo Senado, o projeto de lei que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, o texto, de autoria da deputada Jandira Feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro, prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados, Distrito Federal e municípios. Conhecida como Lei Aldir Blanc 2, a proposta estende por cinco anos o benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.  Pelo projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, têm direito ao benefício trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. O relator, Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, aponta a importância de uma política específica para o setor

A proposta relaciona 17 grupos de atividades culturais que podem ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil e no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

E é um incentivo do Fundo Nacional de Cultura e também de dotações orçamentárias no valor de 3 bilhões de reais, o que é um valor expressivo para ser distribuído por todos os estados e todos os municípios da Federação. É uma lei da mais alta importância, de grande alcance social.

Nenhum comentário: