14/04/23

Aprovado com unanimidade Projeto que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha

Perpétua Dantas: "Eu tenho a honra de fazer parte desse Legislativo que legisla em favor das mulheres do Município" - Foto: Vladimir Barreto/CMC

Na tarde de ontem, 13, foi aprovado o Projeto de Lei que proíbe a contratação de condenados pela Lei Federal n° 11.340/06 - Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede a nomeação e dá outras providências. O projeto é da autoria da vereadora Perpétua Dantas.

O PL alcança para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: I. Lei Federal n° 11.340/06. 

A vereadora justifica que esse enfrentamento deve ser proposto em caráter de urgência, pois os índices de violência só aumentam, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que divulgou em março de 2021, o canal Disque 100 e Ligue 180 do Governo Federal, registrando 105.821 denúncias de violência contra mulher no ano passado, os dados correspondem a cerca de 12 denúncias por hora, sendo que desse total, 72% (75.894 denúncias) se referem à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo ação ou omissão que causarem mortes, lesões, sofrimentos físicos, abusos sexuais ou psicológico. Ainda, contabiliza-se nesta lista danos morais e patrimoniais. 

Segue alguns municípios que já pautam essa proposta: 

• Em 13 de maio de 2019, o município de Valinhos/SP, foi realizada a proposição pelo Executivo com a finalidade de proibição da nomeação dos condenados/as pela Lei Maria da Pena. Sendo instrumento de RE do STF; 

• Em fevereiro de 2020, o município de Natal já havia sancionado a Lei nº 7.015/2020, que determina que homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados não podem assumir cargos públicos na capital potiguar; 

• O governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel sancionou uma nova lei que proíbe a contratação de homens condenados pela Lei Maria da Penha – que criminaliza a violência contra as mulheres. A nova lei (8.301/19), de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 7. Segundo o texto, não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos da administração pública estadual homens condenados por agressões.

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