29/09/17

Câmara realiza extraordinária hoje à tarde para adequar município a nova Lei do ISSQN


A nova legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está obrigando os municípios a fazerem alterações na lei que trata da concessão de benefícios fiscais. O prazo limite é até o dia 2 de outubro e está estipulado na Lei Complementar 157/2016, que dispõe sobre o ISS. A prefeitura de Caruaru e vários gestores estudam a mudança na lei que tem o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, fazendo uma redistribuição mais igualitária das receitas no país.
A lei determina que a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%. Podem ter alíquotas inferiores apenas alguns serviços de construção civil e transporte municipal de passageiros.

O Executivo enviou para Câmara o Projeto de Lei Complementar 65/2017 e o Poder Legislativo de Caruaru se reunirá em caráter extraordinário, para apreciar e votar o Projeto. O que se pretende é alterar a lei sob os tributos de operações feitas com cartões de créditos. Ainda ontem, após ordinária, os edis se reuniram na sala de Comissões com Diogo Bezerra, Secretário da Fazenda de Caruaru, para entender de forma mais técnica como funciona o ISSQN.
Antes, os tributos eram recolhidos pela cidade onde a operadora do cartão é situada. E agora, os vereadores votarão para que os tributos das operações dos cartões de crédito e débito, sejam recolhidos em Caruaru.

“Nos reunimos com o Secretário da Fazenda Diogo Bezerra e sua equipe após a reunião ordinária, para que de forma técnica ele explicasse aos vereadores e a vereadora como funciona o imposto. Assim, quando o projeto chegar, os parlamentares poderão apreciar de forma mais clara, e, fazer a votação necessária que garanta o melhor para Caruaru” relatou Lula Tôrres (PDT), presidente da Câmara Municipal.

O assessor jurídico geral da Câmara, Américo Rodrigues, também esteve presente e emitiu o parecer jurídico relatando que o Projeto de Lei Complementar ao qual é submetida a consulta jurídica, visa adequar a Lei complementar nº 015 de 2019 absorvendo as novas orientações implementadas a Lei Complementar nº 116/2013 pela Lei Complementar nº 157/2016. "O caráter é de urgência, sob pena do município incorrer na impossibilidade de cobrança do ISSQN no ano de 2018, e está dentro da legalidade" comentou Dr. Américo.
A reunião Extraordinária acontece às 16 horas de hoje.

SAIBA MAIS:

De acordo com a legislação, os prefeitos que não fizerem a adequação em suas leis municipais podem responder por atos de improbidade administrativa. Nesse caso, as penalidades variam de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos entre 5 e 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. Com a lei, a União quis evitar situações como a que acontece em alguns municípios como Poá e Barueri, em São Paulo. Em Poá, por exemplo, 40% das receitas eram provenientes de operações de cartões de crédito, porque o município concedia alíquota inferior a 2%, prejudicando a igualdade de concorrência.
As Prefeituras de todo país deverão mandar suas leis para aprovação por parte das câmaras municipais até 2 de outubro para que se possa cobrar o imposto a partir de janeiro de 2018. Isso porque, segundo o princípio da anterioridade, um novo tributo só pode ser cobrado no ano-exercício seguinte e após 90 dias da publicação da norma.

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