27/04/18

Em Rio de Janeiro, lançamento do livro 'Licitação e Cultura' do jurista Ricardo Bezerra


*Alexandre Luna Freire

Sob o Título  “Licitação e Cultura” focando “contratação de Artistas pela Administração Pública”, o Dr. Ricardo Bezerra ultrapassa a mera “reflexão de uma lapidação processual para atender ao Projeto Cultural e aos registros de legalidade”.

Para isto, bastaria tecer considerações sobre a natureza jurídica do Contrato a ser celebrado com determinados Artistas e Espécies moduladas de objetos Obrigacionais.

Vai além. Traça um panorama da Licitação e dos Modelos legais atinados à Probidade, aos Pressupostos Subjetivos e Objetivos desencadeados no Processo de Licitação relativo à Atividade (Projeto) Cultural. 

Afinando o filtro de conhecimento da matéria. Aborda temática verdejante ou germinal: O Direito e o Artista. Isso provem de esfera mais ampla. Da Ordenação da Cultura e da Sociedade. Do Combo dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Atinando com a superfície constitucional e ao Sobre direito dos Princípios  Fundamentais e os aos Direitos e Garantias também Fundamentais. Dentre tais o Lazer entrelaçando a Cultura. 
A matéria legal não é incomum. Já frequenta os Auditórios. Judiciais e Policiais por Desvio de Finalidade do Ato Administrativo, ausente o “animus” de Probidade.

A Obra segue um Panorama.  Aqui e ali abre janelas. Acolá, dúvidas necessárias com aprofundamento importante nos pontos gerais.

À guisa de conclusão, o Portfólio do Autor, documenta a Notoriedade e a Modéstia em Atividades Culturais e Jurídicas.

A Cultura e o Lazer, além de Princípios Fundamentais heterotópicos na Constituição de 1988 são termos plurissignificativos, principalmente no Espírito do Direito da atualidade. Em paralelo, a integralidade do alcance das Ciências Humanas e Sociais.

Cultura Popular no Brasil tem matiz também de encantamento ou em espécie: Música. Intérpretes, historiadores e artistas a constituíram e as preserva. Por isso, mantem-nas destacando-as de qualquer modo  fomentá-las. Ao Direito cabe regulamentar Atividades de modo lícito. À Moral, de aspiração Proba.
O destaque jurídico-contratual foi, ao meu ver, alcançado.

*Alexandre Luna Freire, Desembargador Federal, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  

Da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, da Academia Paraibana de Letras e da Academia Paraibana de Filosofia.

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