Elevar os preços da gasolina a patamar exorbitantes, representam prática abusiva conduta condenados pelo Código do Consumidor, que proíbe aos fornecedores de portados ou serviços, exigir do consumidor vantagem manifestamente indevida
O dono de posto que aumentar o preço abusivamente poderá incorrer em sanções administrativas, que podem ser - multa; interdição, total ou parcial entre outras.
A prática abusiva pode ser considerada crime contra relação de consumo punido com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. (Lei 8.137/1990);
Como também pode ser considerada crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa.
Quem fiscalizará esses eventuais abusos será o Ministério Público e o Procon Estadual e Municipal.
João Américo R. FREITAS.
Advogado.
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