Os trabalhos inscritos deverão ser entregues nas superintendências do Iphan nos estados. As ações serão pré-selecionadas pelas comissões estaduais, compostas por representantes das diferentes áreas culturais de cada estado, sob a presidência do respectivo superintendente.
Os projetos vencedores em cada etapa estadual serão analisados pela Comissão Nacional de Avaliação, formada pela presidente do Iphan, Kátia Bogéa, e por 16 jurados que atuam nas áreas de preservação ou salvaguarda do Patrimônio Cultural.
O resultado final do concurso deverá ser divulgado até o dia 30 de agosto de 2018, no site do Iphan.
Novo formato
Criado em 1987, em reconhecimento a ações de proteção, preservação e divulgação do Patrimônio Cultural Brasileiro, o Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, que está na 31ª edição, foi denominado em homenagem ao primeiro dirigente do Iphan.
Nesta edição, o prêmio apresenta um novo formato de edital, com duas grandes categorias subdivididas em quatro segmentos:
Categoria 1 – Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Material – ações nas áreas de preservação de bens imóveis, como paisagens culturais, cidades históricas, sítios arqueológicos e monumentos; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos, assim como ações relacionadas de comunicação, difusão e educação, e devem ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas que sejam responsáveis por sua concepção, autoria ou responsabilidade técnica.
Categoria 2 – Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Imaterial – ações nas áreas de salvaguarda de práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares que abrigam práticas culturais coletivas, assim como ações de comunicação, difusão e educação, e devem ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas que sejam responsáveis por sua concepção, autoria ou responsabilidade técnica.
Segmento I – Entidades governamentais da administração direta dos níveis federal, estadual ou municipal ou indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).
Segmento II – Empresas e fundações privadas mantidas por empresas.
Segmento III – Outras instituições sem fins lucrativos da sociedade civil organizada.
Segmento IV – Pessoas físicas e representantes de grupos ou coletivos.
Serão selecionadas, ao todo, oito ações, sendo uma de cada segmento por categoria.
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