A partir de hoje entramos numa contagem regressiva para as eleições, vamos destacar no âmbito jurídico o que precisa ser observado até o dia do pleito:
1. Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para que os representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.
3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados
João Américo Rodrigues de Freitas
Advogado
Conselheiro da OAB- Caruaru
Consultor Jurídico Geral da Câmara de Vereadores de Caruaru

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