MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID-19 FUNCULTURA
Em cumprimento ao , de 14 de março de 2020 que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e considerando as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, com repercussão no calendário de atividades do Funcultura, a Secult-PE/Fundarpe vem, por meio da Superintendência do Funcultura, informar:
1. Todos os projetos terão seus prazos de execução prorrogados por 120 dias, a contar da publicação deste informe. A prorrogação é compulsória, não sendo necessária a apresentação de pleito para tanto;
2. Todos os projetos com expectativa de público superior a 500 (quinhentas) serão suspensos até nova orientação;
3. Os projetos de circulação Nacional e Internacional, lançamentos e festivais serão igualmente suspensos até nova orientação;
4. Orienta-se, nos casos em que o(a) produtor(a) apresente os sintomas indicados pela Secretaria Estadual de Saúde (conforme explicitado no link: ), a não comparecer nas dependências da Secult-PE/Fundarpe;
5. Recomenda-se a todo(a)s o(a)s produtore(a)s que estiveram no exterior nas últimas semanas o isolamento durante o período de, no mínimo, 7 (sete) dias, conforme recomendações dos órgãos de saúde para qualquer outro cidadã(o).
A Superintendência do Funcultura informa, ainda, que todos os pleitos à Comissão Deliberativa do Funcultura, a serem julgados no mês de abril, deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail (cdfuncultura@gmail.com), até o dia 23 de março de 2020.
Recife, 17 de março de 2020.
MARCELO CANUTO MENDES
Diretor-Presidente da Fundarpe
Aline Oliveira
Superintendente de Gestão do Funcultura
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