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Rubens Júnior, presidente do CMPC Caruaru, também preside a Fundação de Cultura e Turismo, e ao seu lado, o titular do Fórum Setorial do Livro, Leitura e Literatura, Valdez Soares da Silva. |
O Conselho Municipal de Política Cultural de Caruaru (CMPC), vai se reunir virtualmente hoje à noite, sendo a primeira vez após o período de isolamento estabelecido no município. Entre outros assuntos em pauta haverá informações sobre o Fundo Municipal de Cultura, e alternativas para o setor cultural durante a pandemia.
O Fundo, é o principal mecanismo de financiamento público à cultura, apesar de ser apenas uma ferramentas de fomento e incentivo à cultura. A reunião será virtual na plataforma Zoom.
PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DAS REUNIÕES
É importante ressaltar que as reuniões do Conselho não devem ser restritas aos membros, (Art. 34. As sessões do Plenário do CMPC, ordinárias ou extraordinárias, deverão ter ampla divulgação e acesso assegurado ao público) são públicas e devem ter ampla divulgação tanto para chamamento como após as mesmas, o conteúdo deve ser publicado.
Conforme o Artigo 24 do Regimento Interno:
§ 1º As atas deverão ser publicadas, após sua aprovação, no site do CMPC e em outros sites e/ou blogs de interesse coletivo, visando torná-las públicas.
§ 2° Caberá ao poder público municipal a manutenção e atualização das informações do CMPC nos sites e blogs por ele utilizados.
Confira a convocação do presidente:
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
Convocação de reunião extraordinária
DATA: Segunda-feira, 1 de junho de 2020
HORA: 19h
LOCAL: virtual pela plataforma Zoom
PAUTA:
1. Leitura da ata anterior.
2. Esclarecimento sobre Fundo de Cultura do município;
3. Alternativas para categoria em tempos de COVID 19;
4. Criação de um canal direto de informações sobre a cultura e seus artistas.
5. Informes Gerais.
PARTICIPANTES: membros do CMPC.
Municipal de Políticas Culturais de Caruaru
Rubens Junior - Presidente do CMPC.
SAIBA MAIS:
Confira aqui a Lei do Sistema Municipal de Política Cultural de Caruaru
SOBRE O FUNDO
Quem deve gerenciar o Fundo Municipal de Cultura?
O Projeto de Lei nº 6.722/2010, que institui o Procultura, propõe determinação de que a transferência de recursos aos Fundos Municipais de Cultura seja condicionada à existência de “(...) Plano de Cultura (Instituído em Caruaru na gestão de Raquel), de Fundo de Cultura e órgão colegiado oficialmente instituído para a gestão democrática e transparente dos recursos culturais, em que a sociedade civil tenha representação no mínimo paritária.” Esse órgão colegiado é o Conselho Municipal de Política Cultural (Instituído na gestão de Queiroz), que deve estabelecer as diretrizes gerais para o fomento à cultura e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo. No entanto, a gestão – ordenação de despesas, desembolsos e prestação de contas – deve estar a cargo do Poder Executivo local, representado pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente (no caso de Caruaru é a Fundação de Cultura e Turismo).
Caruaru já tem o Sistema Municipal de Cultura (SMC - instituído na gestão de Queiroz), do qual fazem parte o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Plano Municipal de Cultura. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura pode contemplar financiamentos reembolsáveis e não-reembolsáveis, como os disponibilizados pelo Fundo Municipal de Cultura.
Qual mecanismo de incentivo e fomento à cultura é mais adequado aos municípios?
Os mecanismos vigentes de financiamento público à cultura são:
Orçamento Público, Fundo, Incentivo Fiscal e Investimento. Um Sistema Municipal de Financiamento à Cultura pode contemplar os quatro mecanismos, conforme detalhado abaixo:
Orçamento Público (financiamentos reembolsáveis e não-reembolsáveis) – é a modalidade de financiamento público com a qual os recursos são estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Embora possam ser aplicados prevendo reembolso (empréstimos de Bancos do Povo, por exemplo), geralmente são aplicados sem previsão de retorno, para a execução de projetos culturais apoiados diretamente pelo órgão gestor da cultura no município ou escolhidos por meio de seleção pública.
Fundo (financiamentos reembolsáveis e não-reembolsáveis) – é a modalidade de financiamento público com a qual os recursos, basicamente de origem orçamentária, são, em geral, aplicados sem expectativa de retorno (a fundo perdido). Para assegurar a democratização no acesso aos recursos do Fundo é importante que os projetos realizados pela sociedade sejam escolhidos por meio de seleção pública. O Fundo, que possui conta bancária própria (ao contrário do orçamento, que fica no caixa único da Prefeitura), pode ter recursos de outras fontes além da orçamentária e também pode ser aplicado em empréstimos e investimentos que prevejam reembolsos, mas esses casos são mais raros. No Sistema Nacional de Cultura, o Fundo é o principal mecanismo de financiamento público à cultura.
Incentivo Fiscal é a modalidade de financiamento público com a qual o recurso é originário de renúncia fiscal (nos municípios renuncia-se à arrecadação do IPTU e/ou do ISS). Os projetos culturais são selecionados pelo poder público, com vistas à obtenção de patrocínio ou doação de recursos que podem ser deduzidos dos impostos devidos pelo patrocinador ou doador, dentro de limites estabelecidos em lei, que define os percentuais de participação do patrocinador (pessoa física ou jurídica) em contrapartida à participação do Poder Público (renúncia fiscal). No Procultura, esses percentuais previstos são de 20%, 40% e 60%, decorrentes da pontuação obtida por cada projeto na sua avaliação, considerando as três dimensões da cultura: simbólica, econômica e social.
Investimento (financiamentos reembolsáveis) – é a modalidade de financiamento público com a qual o recurso é aplicado com vistas a um retorno do capital investido. Destina-se a projetos sustentáveis, com possibilidade de retorno comercial, e é realizado por intermédio de agentes financeiros credenciados.
Embora o Orçamento Público seja, atualmente, a modalidade mais utilizada pelas Prefeituras, com a implantação do Sistema Nacional de Cultura o mecanismo mais adequado será o Fundo, porque, além de democratizar e facilitar o acesso dos proponentes aos recursos, sua criação será condição obrigatória para que o município receba os repasses da União e dos estados. Os outros dois mecanismos (Incentivo Fiscal e Investimentos) são mais difíceis de proporcionar bons resultados nos municípios, especialmente nos peque nos e médios, tendo em vista a insuficiência das arrecadações tributárias municipais.
Com a criação do Fundo Municipal de Cultura, todos os recursos para a cultura devem ser alocados neste Fundo?
Não. Os recursos devem ser alocados tanto no orçamento do Órgão Gestor da Cultura (Secretaria de Cultura ou equivalente) quanto no Fundo Municipal de Cultura. Os recursos orçamentários devem ser aplicados prioritariamente no custeio da máquina pública (pagamento de pessoal, material permanente e de consumo), na realização das atividades do calendário cultural do município e na criação e manutenção da infraestrutura de equipamentos culturais (teatros, museus, bibliotecas, arquivo, centros culturais e outros). Já o Fundo Municipal de Cultura deve ser aplicado prioritariamente no incentivo aos projetos culturais da sociedade, mas pode ser utilizado também na execução de projetos do poder público, em especial no caso de ações compartilhadas com outras esferas de governo (federal e estadual), nas quais são previstas transferências de recursos fundo a fundo. Como essas transferências exigem contrapartida do município, devem ser previstos recursos para esse fim no Fundo Municipal de Cultura.
Por que preciso de um Fundo se eu já tenho uma política de apoio à cultura por meio de editais com recursos do orçamento da Se cretaria de Cultura?
Porque o Fundo Municipal de Cultura tem maior amplitude e permanência, ao contrário dos editais, que geralmente são eventuais e restritos a finalidades específicas. E nada impede que os recursos do Fundo sejam aplicados por meio de editais; ao contrário, o PL do Procultura prevê que seja assim, quando se tratar de projetos propostos pela sociedade. Além disso, quando o Procultura for aprovado, o Fundo Nacional de Cultura será o principal mecanismo de fomento, incentivo e financiamento à cultura, e só terão acesso aos recursos os estados e municípios que tiverem criado seus próprios fundos.
Qual o melhor mecanismo e quais critérios devem ser considerados na seleção de projetos?
A seleção de projetos deve ser feita por uma comissão, de composição paritária entre membros do Órgão Gestor da Cultura e da Sociedade Civil, e se orientar pelo nível de adesão às propostas do Plano Municipal de Cultura e segundo critérios objetivos: avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica, econômica e social; adequação orçamentária; viabilidade de execução e capacidade técnico-operacional do proponente.
Quais são as possíveis fontes do Fundo Municipal de Cultura?
São as seguintes:
I dotações consignadas na lei orçamentária anual municipal e seus créditos adicionais; II transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura; III contribuições de mantenedores; IV produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão equivalente; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções de caráter cultural (vendas de camisetas, livros, etc.); V doações e legados, nos termos da legislação vigente; VI subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; VII reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VIII retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do FMC; IX resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; X empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; XI saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura; XII devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura; XIII saldos de exercícios anteriores; e XIV outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
(Fonte: Cartilha do SNC)
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO (2019-2020)
(Obs.: o blog estará atualizando essa lista, pois essa é a composição que tomou posse em janeiro de 2019, mas houve substituições.)
I - REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL:
a) FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU
Titular: Rubens Rodrigues da Silva Junior
Suplente: Leonardo Santos Salazar
b) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Adriana de Sales Azevedo
Suplente: Sergio Felix Romano
c) SECRETARIA EXECUTIVA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Titular: Antonio Maciel Pereira Neto
Suplente: Michelle Soares Veloso Carneiro
d) SECRETARIA DA FAZENDA
Titular: Zaldo Menezes de Carvalho
Suplente: Tony Heber Gouveia Santos Silva
e) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA CRIATIVA
Titular: Ludmila de Oliveira Lima Aragão
Suplente: Brenda Rodrigues dos Santos
f) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Titular: Rodrigo Tulio Martins Ferreira
Suplente: Merielle Lino Lins
g) SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES
Titular: Maria da Conceição de Lima Gadelha
Suplente: Iris Jacyara de Lima Andrade
h) SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS
Titular: Ricardo de Souza Almeida
Suplente: Anny Danielly de Almeida
i) SECRETARIA DE SAÚDE
Titular: Hermes Flor
Suplente: Sarah Zayanne
j) SECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO RURAL
Titular: José Roberto Peixoto da Silva
Suplente: José Alexandre Barbosa Leite
l) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Titular: Alcides da Silva Santos Filho
Suplente: Lianna Theresa Interaminense Valença
m) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Titular: Michael Cerqueira de Oliveira
Suplente: Henrique César Freire de Oliveira
n) SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Titular: Bruno de França Bezerra dos Santos
Suplente: Matheus Silva de Freitas
o) SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA
Titular: Bertanara Mota de Oliveira
Suplente: Jonathan Soares de Lima
p) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Titular: Bruno Henrique Silva de Oliveira
Suplente: Pierson Tavares Leite
II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
a) FÓRUM SETORIAL DE ARTES VISUAIS
Titular: Humberto Diógenes Botão
Suplente: Daniele Guerreiro Ferreira
b) FÓRUM SETORIAL DE AUDIOVISUAL
Titular: Luciano Cordeiro Torres
Suplente: Paula Fernandes M. de Azevedo
c) FÓRUM SETORIAL DE DESIGN E MODA
Titular: Neidjane de Almeida Tenório
Suplente: Suelen Rayane Marcolino da Silva
d) FÓRUM SETORIAL DE ARTESANATO
Titular: Maria do Socorro Rodrigues
Suplente: Cleonice Otília da Silva
e) FÓRUM SETORIAL DE MÚSICA
Titular: João Batista da Silva
Suplente: Renilda Hemetério Cardoso
f) FÓRUM SETORIAL DE DANÇA
Titular: Jaílton José Vital de Oliveira
Suplente: Vanaldo de Lima Brito
g) FÓRUM SETORIAL DE ARTES CÊNICAS
Titular: Rafael Amâncio Silva Vasconcelos
Suplente: Fábio Valério Bezerra Pascoal
h) FÓRUM SETORIAL DE CULTURA POPULAR
Titular: Ivanilda Oliveira de Lira
Suplente: Josimael Almeida da Silva
i) FÓRUM SETORIAL DE ARQUITETURA, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL
Titular: Sérgio André Cardoso
Suplente: Cláudia Pereira Pinto
j) FÓRUM SETORIAL DE POVOS TRADICIONAIS
Titular: Jeremias A. Silva de Aquino
Suplente: Márcia Eduarda do Nascimento Silva
l) FÓRUM SETORIAL DE AGENTES CULTURAIS, TRABALHADORES DA CULTURA E PRODUTORES CULTURAIS
Titular: Carmem Valéria Saboia
Suplente: Ailza Andrade Trajano
m) FÓRUM SETORIAL DE INSTITUIÇÕES CULTURAIS NÃO-GOVERNAMENTAIS
Titular: Agildo Galdino Ferreira
Suplente: Edilânio Teixeira de Carvalho Filho
n) FÓRUM SETORIAL DE FOTOGRAFIA
Titular: Itaquê Sales Fontinele
Suplente: Sérgio Ferreira de Lima
o) FÓRUM SETORIAL DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA
Titular: Valdez Soares da Silva
Suplente: Jefferson Moisés Domingos da Silva
p) FÓRUM SETORIAL DE GASTRONOMIA
Titular: Cleciele Maria Bezerra
Suplente: Webson Florêncio de Lisboa
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