![]() |
O projeto de lei prevê ainda sanções a quem descumprir a regra. Foto: Vladimir Barreto / CMC |
O vereador Jorge Quintino (SD) apresentou na última semana um projeto de lei na Câmara Municipal de Caruaru, que exige das instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do município de Caruaru, a expedição dos documentos curriculares em braille para os alunos com deficiência visual.
Os estabelecimentos de ensino deverão fornecer, mediante requerimento e sem custo adicional, em caso de primeira via, o documento solicitado em braille, em conjunto com o documento curricular regular. Entre eles estão os diplomas, certificados, históricos escolares, certidões e declarações acadêmicas em geral, entre outros. Segundo a proposta, os documentos devem ser emitidos no mesmo prazo e com os mesmos dados obrigatórios previstos.
Ademais, o projeto prevê ainda sanções às pessoas jurídicas de direito privado que descumprirem a regra. As penalidades vão desde a autuação de infração à multa que será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Já no caso das instituições públicas, caberá à responsabilização administrativa de seus dirigentes, conforme legislação aplicável.
“Com o objetivo de inclusão dessa parcela da população e visando garantir o acesso a qualquer documento curricular, propõe-se, no presente projeto de lei, tornar obrigatória a expedição de documentos curriculares em braille para os alunos com deficiência visual, caso solicitado pelo estudante portador de deficiência visual. Visto que, é dever nosso, assegurar a saúde, dignidade e bem-estar da população com deficiência visual, que é direito fundamental de todos os cidadãos e deve ser tratada com a devida importância e respeito”, vaticinou o vereador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário