03/05/18

Mobilização dos Artistas tiram da pauta a Desregularização

Artistas de Caruaru participaram de campanha nas redes sociais
Enfim o STF retirou de pauta a suspensão da obrigatoriedade do diploma ou certificado de capacitação para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos e diversões. A votação se daria no dia 26 de abril, o adiamento da votação, porém, não tem previsão de quando e se irá acontecer.

A classe artística brasileira se mobilizou contra uma possível queda da obrigatoriedade do diploma ou certificado de capacitação para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos e diversões. A votação, que aconteceria hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, foi retirada da pauta. 

A controvérsia surgiu de uma alegação da Procuradoria-Geral da República de que estas leis seriam inconstitucionais, à medida em que exigem "diploma ou atestado para a profissionalização de artistas e técnicos" e estariam em discordância os artigos 5, inciso IX e 215, que dizem respeito, respectivamente, da "liberdade de expressão artística" e dos "direitos culturais" de todos os cidadãos. A PGR entende que as atividades de artistas, técnicos em espetáculos e músicos não se tratam de uma profissão, mas de uma livre manifestação artística, e que tais atividades, por "não apresentarem risco social devem ser livres de qualquer exigência de qualificação".

PROFISSÃO x LIVRE MANIFESTAÇÃO

A respeito da "liberdade de expressão", o Mova e a Mater entendem que "a exigência de qualificação para a obtenção do DRT não cerceia a liberdade de expressão", diz o documento apresentado pelos movimentos ao público.

— A APDF confunde liberdade de expressão artística com o exercício profissional de artistas e técnicos. Todos são livres para se expressar artisticamente. A regulação trabalhista da lei 6533/78 diz respeito apenas Às situações em que esta atividade toma a forma de uma profissão, que envolve relações patronais e a utilização de mão de obra para fins comerciais.

Para os integrantes dos movimentos, a suspensão do Registro Profissional contribui para a vulnerabilização de artistas e técnicos e para a precarização das relações de trabalho no setor, além de dificultar o acesso a benefícios como aposentadorias, auxílios-doença, maternidade e outros. Para o grupo, a extinção dos artigos 7º e 8º da lei 6533/78 representariam "na prática, a desregulamentação total da atividade".

— Ao contrário do que afirma a APDF é a desregulamentação dessa lei representaria um ataque aos direitos culturais dos brasileiros.

Segundo o grupo, os impactos seriam: a diminuição da diversidade da oferta cultural, a exacerbação da lógica do lucro, a supressão de legitimidade do patrimônimo imaterial de saberes e fazeres, entre outros:

— O Judiciário não tem o poder de legislar ou melhorar a legislação vigente, mas apenas de desregulamentá-la e assim piorar ainda mais a situação daqueles que tentam sobreviver da arte enquanto profissão — disse o pesquisador e realizador cultural Gustavo Guenzburger, do Mater e do Reage Artista. — Num país onde a atividade criativa já é pressionada e cerceada pela lógica do marketing, pela concentração de recursos e pela falta de política públicas estruturantes, a desregulamentação proposta pela APDF 293 significa mais um enorme retrocesso, cujas consequências para a sociedade são imprevisíveis. Pretendemos ir a Brasília conversar com a ministra Cármen Lúcia e com outros ministros.

Fonte: O Globo

Breve Histórico Sobre a Lei

Há 29 anos ser Artista e/ou Técnico de Espetáculos deixou de ser uma atividade marginal: em 24 de maio de 1978, depois quase 50 anos de lutas, estas atividades foram regulamentadas pela Lei 6.533/78. Esta conquista foi fruto da organização e mobilização da nossa classe, apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, a Lei fez valer as necessidades e peculiaridades do exercício das nossas funções. Iniciada na década de 20, a luta pela regulamentação uniu a categoria e contemplou, também, a questão dos direitos autorais e conexos. Muitos dos nossos mais expressivos artistas estavam firmemente envolvidos na regulamentação e participaram de momentos decisivos nesta trajetória. Foi um período de muitas reuniões e assembléias que discutiam os rumos da profissão e as garantias trabalhistas.
Finalmente, em 24 de maio o Congresso Nacional aprovou o projeto de Lei da Regulamentação concebido a partir de uma parceria bem sucedida entre o ministério do trabalho, representado na figura do então Ministro Dr. Arnaldo da Costa Prietro, e as entidades representantes dos interesses de artistas e técnicos em espetáculos de 150 representantes de vários estados seguiram para Brasília para assistir este momento histórico, que depois das solenidades formais, virou uma grande festa com muitas lágrimas de alegria, num circo instalado na cidade de Brasília.

Ação da Ministra

A ação judicial foi publicada em 2013. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293, pleiteada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi colocada em pauta pela ministra Cármem Lúcia, atual presidente do Supremo. A ADPF 293 questiona a “obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões”. Se for acatada a ADPF 293, extingue-se o registro profissional das classes e a profissão é desregulamentada.

Uma nota no site da PGR diz que, para a procuradoria, a Lei nº 6.533/1978 e o Decreto nº 82.385/1978 (que regulamentam as duas profissões) são “flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão da atividade artística, com a liberdade profissional e com o pleno exercício dos direitos culturais, porque em uma democracia constitucional não cabe ao Estado policiar a arte, nem existe justificativa legítima que ampare a imposição de requisitos de capacitação para o desempenho da profissão relacionada à arte cênica.”

DRT

O Atestado de Capacitação Profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) foi conquistado na Lei nº 6.533/78, que reconheceu legalmente a profissão do artista, assim como a profissão de músico, reconhecida pela Lei 3.857/60. Além do acesso a benefícios da previdência -  como aposentadorias, auxílios doença e maternidade – o registro profissional corroborou também no reconhecimento social do trabalho de artistas e técnicos.

Nenhum comentário: