25/09/19

Direito e Política - CRIMES PASSIONAIS: “Crimes em nome do Amor!?” por Jéssica Lima*


Crime passional é um crime praticado por paixão doentia, quando a pessoa perde o controle de suas ações. É um crime cometido por pessoa dominadora, e sem o domínio de suas emoções, que mata por ciúme, sentimento de traição ou vingança.
               
Ao “pé da letra”, o adjetivo “Passional”; está relacionado com a paixão, sentimento de amor ardente e intenso. Causado pela paixão: crime passional. Suscetível a sentir paixão. Irracional; desprovido de razão ou lógica: comportamento passional.
               
Em dados estatísticos, uma em cada três mulheres assassinadas morrem pelas mãos o próprio parceiro, ou do ex-companheiro, seja por ciúme, possessão ou descontrole, quando o amor vira ódio, ele mata.  Esses são os chamados crimes passionais. No Brasil, existem alguns casos emblemáticos, por exemplo; o caso da menina Eloá e o caso do goleiro Bruno.
           
Atualmente, muitos dos crimes considerados passionais são também motivados pelo “Empoderamento” e autodeterminação da mulher, por sua vontade de ser independente, ter uma forma de sustento próprio com seu trabalho, sua carreira, entre outros.
           
Muitas vezes, esse fator leva o parceiro a fantasiar que seu relacionamento está sendo colocado em jogo, ou que está sendo praticado adultério, além de a rede de amizades ser vista como prejudicial à sua ação dominadora.
           
Vale salientar que o ser humano é passível de emoções, tornando-se importante ressaltar que, muitas vezes, estes que cometem esse tipo de crime, não são propriamente dito, criminosos natos e sim por eventualidade, em algum momento de sua vida houve um descontrole ou não aceitação e rejeição, consequentemente partindo para o cometimento de crimes. 
           
Como o crime passional não está enquadrado no Código Penal Brasileiro, é julgado como um homicídio, na maioria dos casos como doloso, ou seja por motivo torpe e intencionalmente. Motivo torpe pode ser por ódio, vingança ou honra ferida. A pena varia de 10 a 20 anos, podendo ter agravantes nos casos de impossibilidade de defesa da vítima, tortura, sequestro, entre outros.
           
Exceto no caso de crime contra a mulher, que é categorizado como feminicídio, um ato hediondo que tem uma pena prevista de 12 a 30 anos. A pena pode variar também se o crime for praticado durante a gravidez, três meses após o parto, em mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos, deficientes ou perante a presença de pais e filhos destas.
           
Outra forma de punição, em casos onde não se chegou ainda às vias de fato, e que busca proteger a mulher contra a violência doméstica, é a Lei Maria da Penha. A Lei 11.340 ampara todas as mulheres que sofrem abusos psicológicos ou qualquer tipo de ato violento, seja qual for o motivo apresentado pelo autor do ato.
No âmbito da psiquiatria, em psicologia, no que tange ao comportamento humano, qualquer generalização é bobagem, porque tudo depende de cada pessoa, cada caso concreto. Logo, não há como determinar um perfil exato de pessoas que são passíveis de cometer esse tipo de crime. Mas, traçando em perfis básicos, são propensos por exemplo;  pessoas que são muito violentas, que tem uma certa perversidade, estão sempre brigando, são possessivas, são pessoas que tem um traço egoísta, essas pessoas pensam primeiro em sí ou só em sí. Vem um outro, parceiro ou parceira, e acham que estes são de sua propriedade, esses indivíduos são propensos a terem explosões de agressividade.
           
Logo, a probabilidade dentre esse tipo de comportamento é mais palpável. Pessoas que apresentam esses tipos de comportamentos e ou atitudes, em algum momento onde ela é profundamente contrariada, que ela perde o parceiro, descobre uma traição, ou alguma decepção amorosa, ela acaba por agir da maneira mais brusca possível, ou seja, agredindo, batendo e eventualmente até matando seu parceiro ou parceira.
           
São aquelas os quais se denominam de psicopatas; elas têm um traço bem marcante, uma possessão inigualável. Em contrapartida, existem outros tipos de pessoas que são “quietinhas”, “mansinhas”, vivem as vezes sob assédio moral de um companheiro que a trata mal, que enlouquece a pessoa, e num momento de explosão, por puro impulso, acaba pegando o que tiver na mão, uma faca ou qualquer outro utensílio cortante ou capaz de machucar, chegando a cometer um crime nas mais inesperadas situações.
           
Trata-se, portanto, de um crime momentâneo, de oportunidade. O ser humano é imprevisível, a vida é imprevisível. Podendo vir a acorrer com qualquer um.
Mas aí eu te pergunto:
Matar por amor? Mas será que quem ama, mata!? Afinal de contas, antes do ser humano  “amar o próximo”, torna-se imprescindível seu “amor próprio”.


FONTES:
https://www.youtube.com/watch?v=zIDAcdQfyO8
https://www.dicio.com.br/passional/

*Jessica Lima - advogada especializada em Ciência Criminal e membro da Comissão de Sistema Prisional / Execuções Penais da OAB.



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