Crime
passional é um crime praticado por paixão doentia, quando a pessoa perde o
controle de suas ações. É um crime cometido por pessoa dominadora, e sem o
domínio de suas emoções, que mata por ciúme, sentimento de traição ou vingança.
Ao “pé da letra”, o adjetivo “Passional”; está relacionado com a paixão, sentimento de amor ardente e intenso.
Causado pela paixão: crime passional. Suscetível a sentir paixão. Irracional;
desprovido de razão ou lógica: comportamento passional.
Em dados estatísticos, uma em cada três mulheres
assassinadas morrem pelas mãos o próprio parceiro, ou do ex-companheiro, seja por ciúme,
possessão ou descontrole, quando o amor vira ódio, ele mata. Esses são os chamados crimes passionais. No
Brasil, existem alguns casos emblemáticos, por exemplo; o caso da menina Eloá e
o caso do goleiro Bruno.
Atualmente,
muitos dos crimes considerados passionais são também motivados
pelo “Empoderamento” e autodeterminação
da mulher, por sua vontade de
ser independente, ter uma forma de sustento próprio com seu trabalho, sua
carreira, entre outros.
Muitas
vezes, esse fator leva o parceiro a fantasiar que seu relacionamento está sendo
colocado em jogo, ou que está sendo praticado adultério, além de a rede de
amizades ser vista como prejudicial à sua ação dominadora.
Vale
salientar que o ser humano é passível de emoções, tornando-se importante
ressaltar que, muitas vezes, estes que cometem esse tipo de crime, não são
propriamente dito, criminosos natos e sim por eventualidade, em algum momento
de sua vida houve um descontrole ou não aceitação e rejeição, consequentemente
partindo para o cometimento de crimes.
Como
o crime passional não está enquadrado no Código Penal Brasileiro, é julgado
como um homicídio, na maioria dos casos como doloso, ou seja por motivo
torpe e intencionalmente. Motivo torpe pode ser por ódio, vingança ou honra
ferida. A pena varia de 10 a 20 anos, podendo ter agravantes nos casos de impossibilidade
de defesa da vítima, tortura, sequestro, entre outros.
Exceto
no caso de crime contra a mulher, que é categorizado como feminicídio, um ato hediondo que tem uma pena prevista de 12 a 30 anos. A pena pode variar também se o crime for praticado
durante a gravidez, três meses após o parto, em mulheres menores de 14 anos,
maiores de 60 anos, deficientes ou perante a presença de pais e filhos destas.
Outra
forma de punição, em casos onde não se chegou ainda às vias de fato, e que
busca proteger a mulher contra a violência doméstica, é a Lei Maria da Penha. A Lei 11.340 ampara todas as mulheres que sofrem
abusos psicológicos ou qualquer tipo de ato violento, seja qual for o motivo
apresentado pelo autor do ato.
No
âmbito da psiquiatria, em psicologia, no que tange ao comportamento humano,
qualquer generalização é bobagem, porque tudo depende de cada pessoa, cada caso
concreto. Logo, não há como determinar um perfil exato de pessoas que são
passíveis de cometer esse tipo de crime. Mas, traçando em perfis básicos, são
propensos por exemplo; pessoas que são
muito violentas, que tem uma certa perversidade, estão sempre brigando, são
possessivas, são pessoas que tem um traço egoísta, essas pessoas pensam
primeiro em sí ou só em sí. Vem um outro, parceiro ou parceira, e acham que
estes são de sua propriedade, esses indivíduos são propensos a terem explosões
de agressividade.
Logo,
a probabilidade dentre esse tipo de comportamento é mais palpável. Pessoas que
apresentam esses tipos de comportamentos e ou atitudes, em algum momento onde
ela é profundamente contrariada, que ela perde o parceiro, descobre uma
traição, ou alguma decepção amorosa, ela acaba por agir da maneira mais brusca
possível, ou seja, agredindo, batendo e eventualmente até matando seu parceiro
ou parceira.
São
aquelas os quais se denominam de psicopatas; elas têm um traço bem marcante,
uma possessão inigualável. Em contrapartida, existem outros tipos de pessoas
que são “quietinhas”, “mansinhas”, vivem as vezes sob assédio moral de um
companheiro que a trata mal, que enlouquece a pessoa, e num momento de
explosão, por puro impulso, acaba pegando o que tiver na mão, uma faca ou
qualquer outro utensílio cortante ou capaz de machucar, chegando a cometer um
crime nas mais inesperadas situações.
Trata-se,
portanto, de um crime momentâneo, de oportunidade. O ser humano é imprevisível,
a vida é imprevisível. Podendo vir a acorrer com qualquer um.
Mas aí eu te
pergunto:
Matar por amor?
Mas será que quem ama, mata!? Afinal de contas, antes do ser humano “amar o próximo”, torna-se imprescindível seu
“amor próprio”.
FONTES:
https://www.youtube.com/watch?v=zIDAcdQfyO8
https://www.dicio.com.br/passional/
*Jessica Lima - advogada especializada em Ciência Criminal e membro da Comissão de Sistema Prisional / Execuções Penais da OAB.
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