No tarde da última quinta-feira (19), foi votado e aprovado, na Câmara de Vereadores de Caruaru, o Plano Diretor do município. Na ocasião, além do Projeto de Lei 87/2019, de autoria do Executivo, foram votadas três Emendas elaboradas pela Câmara de Vereadores. Uma delas refere-se à obrigatoriedade de conter, em construções acima de mil m², obras de arte, escultura, mural ou relevo escultórico de autor radicado no território há, pelo menos, cinco anos. O conteúdo da Emenda 354/2019, de autoria do Vereador Daniel Finizola (PT), visa assegurar questão prevista na Lei Orgânica do município e na Constituição Federal.
Antes da sessão ordinária, artistas visuais se reuniram com os vereadores e a vereadora de Caruaru, para conversar e sensibilizar os edis sobre a importância da aprovação da Emenda, tanto para regulamentar uma questão prevista em Lei, quanto na valorização do patrimônio cultural da cidade e da produção artística local. A Emenda foi aprovada.
Para o artista visual Humberto Botão, “foi uma vitória importante para a categoria! A arte precisa ser encarada como uma questão fundamental na vida das pessoas, nossa cidade é pujante nessa produção e isso precisa ser reconhecido. Diversas cidades brasileiras, como Porto Alegre, Recife e Maceió, têm legislações semelhantes, esse é um mecanismo de valorização artística e aproximação da população com a produção local”.
“Esse é um projeto importante, fundamental para o desenvolvimento artístico da cidade. Possibilita a cidade conhecer seus artistas, e dá ao artista uma oportunidade maior para mostrar e comercializar seu trabalho, estimula a discussão sobre a arte, bem como aproxima a arte das pessoas”, ressalta Codó, artista plástico.
Fique por dentro!
O plano diretor é um dos principais instrumentos da política urbana brasileira. Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável. Você pode acessar o documento completo você confere Aqui.
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