O Sindicato dos Servidores Públicos de Riacho das Almas, informa a toda população riachense, que hoje, dia 04/03/2022, o sindicato participou de reunião na sede da prefeitura com a comissão de negociação da entidade, bem como com representantes do Poder Executivo municipal, com o intuíto de garantir que fosse aplicado no nosso município o reajuste do piso nacional dos profissionais do magistério, no percentual determinado pela Portaria nº 67/2022 do MEC, que foi de 33,23%, cumprindo-se o que dispõe a Lei nº 11.738/2008 e com reflexo na progressão do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério municipal (Lei Municipal nº 1.072/2009).
Ocorre, que depois de mais de 2h de reunião, a proposta apresentada pelos secretários presentes foi de um reajuste de apenas 17%. O reajuste proposto descumpre o determinado pelo Ministério da Educação e praticamente rasga o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério de Riacho das Almas, lei que foi construída após histórica luta dos professores no ano de 2009.
Desde a promulgação da Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008), as portarias do Ministério da Educação e o PCC do Magistério têm sido respeitados e cumpridos no nosso município, com exceção do ano passado, onde não houve reajuste por determinação do Governo Federal. Essa política de reajuste promoveu a real valorização do trabalho desses profissionais por mais de 10 anos.
Este ano, contudo, o direito dos professores não está sendo respeitado face a negativa do Executivo Municipal de cumprir a Lei do Piso, o PCC da categoria e a Portaria do Ministério da Educação.
Informamos a população da nossa querida cidade que a luta dos professores não vai parar. A categoria que mais contribui para a construção da nossa sociedade não vai aceitar menos do que merece, menos do que a LEI DETERMINA.
Contamos com o apoio de todos vocês!
Riacho das Almas, 04 de março de 2022.
2 comentários:
Isso não é um governo e sim um desgoverno..onde só pensa em tirar direitos...
Isso não é um governo e sim um desgoverno..onde só pensa em tirar direitos...
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